O ano de 2022 chegou com uma ótima novidade: a isenção de IPI para deficientes auditivos na compra de automóveis. Sim, agora você também terá direito a pagar mais barato na hora que quiser trocar de carro!
A lei que instituiu o benefício tem vigência até o final de 2026, mas, por ser uma determinação nova, ainda existem muitas dúvidas. Por exemplo: quem pode ser considerado deficiente auditivo? Como fazer para solicitar a isenção do imposto?
Para descobrir as respostas dessas e de outras perguntas, continue lendo o artigo, porque a Binaural vai te explicar tudo sobre o assunto. Vem com a gente!
Isenção de IPI para deficientes auditivos: o que diz a nova lei?
Embora a lei de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de automóveis exista desde 1995, ela perderia a validade em 1 de janeiro de 2022.
No entanto, o presidente da República sancionou o Projeto de Lei 5.149/2020, que prorrogou a vigência da Lei 8.989/95 por mais 5 anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2026.
Mas a grande novidade é que, além das pessoas com autismo, deficiência física, visual e mental severa ou profunda – que já eram contempladas pelo benefício – agora também há isenção de IPI para deficientes auditivos.
Veja o que diz o artigo 1º da nova lei (Lei 14.287/2021):
“Art. 1º: Esta Lei altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.”
Ou seja, se você se enquadra na definição que a legislação brasileira dá para pessoas com deficiência auditiva, vai poder comprar um automóvel de até R$ 200 mil (o limite na lei anterior era de R$ 140 mil) sem precisar pagar este imposto. Boa notícia, não é mesmo?!
Ah, e agora a solicitação de isenção do IPI pode ser feita uma vez a cada 3 anos (antes o prazo era de 4 anos).
Deficiência auditiva (PcD): quem pode ser considerado?
É importante ressaltar que nem toda pessoa com perda auditiva pode ser considerada, por lei, deficiente auditivo (PcD). E, caso não seja, ela não poderá solicitar esse novo benefício.
Por isso, vamos ver agora a definição dada pelo Decreto 5.296/2004 – no seu artigo 5º, parágrafo 1º – para deficiência auditiva:
“b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;”
E a pessoa com perda auditiva em apenas um ouvido?
Embora já existam movimentos e projetos de lei que buscam alterar a definição da legislação e incluir as pessoas com perda auditiva unilateral (em apenas um dos ouvidos) como PcD, o decreto atual é claro ao dizer que somente a perda bilateral (nos dois ouvidos) pode ser considerada deficiência auditiva.
Aliás, mesmo as pessoas com perda nos dois ouvidos podem não se enquadrar na definição, já que também é necessário que o déficit seja igual ou superior a 41 dB em ambos os ouvidos, e em todas as frequências exigidas (500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz).
Como solicitar isenção de IPI para deficientes auditivos?
Apesar de a Lei 14.287/2021 já estar em vigor, a Receita Federal ainda não divulgou (em janeiro de 2022) o modelo de laudo médico que deve ser preenchido pelos profissionais de saúde para que o solicitante comprove a deficiência auditiva – pessoas com deficiência física e visual, por exemplo, possuem este modelo de laudo.
É provável que, em breve, o modelo específico para pessoas com deficiência auditiva seja publicado no Anexo V da Instrução Normativa 1.769/17 da Receita Federal.
Além disso, também será necessário o exame de audiometria que comprove a perda auditiva bilateral de pelo menos 41 dB em cada ouvido (conforme determinação do Decreto 5.296/2004).
Depois que tiver esses documentos devidamente preenchidos e assinados – além da CNH especial para deficiente auditivo -, basta você digitalizá-los, entrar no site do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen) e se cadastrar.
Após o cadastro, faça login por este link e preencha o formulário de requisição. A deficiência auditiva ainda não aparece na opção de “Identificação do Tipo de Deficiência”, mas deve ser adicionada em breve.
Se preferir, assista ao vídeo a seguir, pois ele explica em detalhes o processo:
Solicitação deferida, e agora?
Uma vez preenchido o formulário completo e anexado o laudo médico, você conseguirá concluir a solicitação, recebendo um número de protocolo e a data estimada em que será possível saber se o seu pedido foi deferido ou não.
Se você fizer o login no site do Sisen na data informada e constar que o pedido foi deferido, bastará imprimir o comprovante de isenção de IPI e levar à concessionária quando for comprar o automóvel.
Conclusão
Neste artigo, a Binaural te contou todos os detalhes sobre uma novidade muito boa: a isenção de IPI para deficientes auditivos.
Se você gostou do conteúdo e também quiser saber como economizar na hora de comprar um aparelho auditivo, veja este outro artigo do nosso blog: Como usar o FGTS para aquisição de aparelhos auditivos?