Você sabia que o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) pode ser utilizado para a aquisição de órtese e prótese?
O FGTS foi desenvolvido com o principal objetivo de criar uma reserva de dinheiro para o trabalhador que é demitido sem justa causa.
Assim, as empresas depositam 8% do salário do trabalhador em um fundo criado pelo governo federal, o qual pode ser acessado pela Caixa Econômica Federal.
As pessoas que têm o direito ao acesso desse saldo em depósito devem possuir contrato formal com a empresa, ou seja, contrato por CLT, os trabalhadores rurais, os intermitentes, os empregados domésticos, entre outros.
Mas, como esse saldo pode ser utilizado por pessoas que são portadoras de deficiência física ou sensorial?
O principal objetivo desse projeto, regulamentado na lei de 2018, é permitir que órteses e próteses sejam acessíveis a todos os portadores de deficiência, permitindo que essas pessoas tenham participação ativa na sociedade como trabalhadores, sem serem auxiliados por terceiros.
A quem se destina o FGTS para adquirir um aparelho auditivo
Às pessoas que são portadoras, a um prazo mínimo de dois anos e atos não cirúrgicos, de deficiência física ou sensorial têm o direito de realizar o saque do FGTS.
Porém, vale ressaltar que não são todas as pessoas portadoras dessas deficiências que possuem o benefício do saque.
Apesar desse benefício abranger os deficientes físicos e os visuais, as pessoas que possuem mais dúvidas a respeito do saque do FGTS são aquelas que sofrem de perda auditiva e que não sabem quando podem utilizar o saque para garantir o seu aparelho de audição.
Afinal, em que ponto da perda de audição é possível garantir, por direito, o seu aparelho?
De acordo com a caixa, as pessoas que podem se beneficiar são aquelas que sofrem com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferidas por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Órteses e Próteses
É preciso ter um ponto de atenção as OPM (Órtese, prótese e materiais especiais), os quais são disponibilizados pelo benefício FGTS. Então, para você não dar a entrada no processo de aquisição do aparelho e ter problemas, abaixo, citaremos apenas as OPM auditivas, as quais podem ser adquiridas de acordo com o processo citado pela Caixa Econômica.
- OPM auditivas: Aparelho de Amplificação Sonora e Molde Auricular.
Utilize seu FGTS para adquirir órtese e/ou prótese
Mas, como eu faço para utilizar o meu FGTS para adquirir a prótese?
Assim, antes de dar entrada ao processo, é preciso comprovar que você se enquadre a alguma das deficiências beneficiaria da aquisição da OPM.
Depois, com o laudo em mãos, você conseguirá dar a entrada ao processo, e esperar o saldo que a Caixa pode te disponibilizar.
Para te ajudar nesse processo selecionamos um passo a passo de como solicitar a OPM:
- Consulte seu médico e receba o laudo que comprove que você é portador de alguma dessas deficiências, além da prescrição para a utilização de órtese ou prótese. Mas, vale lembrar que esse laudo tem que comprovar que a deficiência é de longo prazo;
- Com o laudo em mãos, separe os documentos necessários e vá à Caixa Econômica Federal para aprovação do seu saldo FGTS para a OPM;
- Analisando os documentos entregues, a Caixa irá analisar a aprovação e disponibilizar o saldo para a aquisição da OPM necessária.
Documentos necessários
De acordo com a Caixa, os documentos que devem ser apresentados são:
Laudo médico – Documento fornecido pelo o médico que confirme a deficiência física ou sensorial, o qual pode ser emitido neste endereço: Clique aqui. Neste documento, consta o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças, com o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese ou prótese, o número de inscrição no CRM ou RMS e a assinatura do médico;
- Documento de identificação do trabalhador não empregado, ou seja, CLT;
- CTPS para o saque trabalhador, e caso seja saque de diretor não empregado, clique aqui para saber mais a respeito dos documentos necessários nesse caso;
- Cartão do cidadão: PIS/PASEP/NIT (qualquer uma das opções);
- Os trabalhadores que não possuem a inscrição no PIS/PASEP/NIT devem apresentar um documento de contribuição inicial ao INSS;
- Para saber mais informações, consulte o site da Caixa Econômica federal.
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